Uma liminar concedida pela Justiça de Iacanga nos autos de uma ação civil pública obriga a Prefeitura Municipal a fazer manutenção de poço tubular profundo no Distrito Industrial I que abastece 80% da cidade, em até 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão é da última quinta-feira (17e, conforme a administração, está sendo cumprida.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP). Segundo os autos, em novembro de 2023, durante serviço de retirada e instalação de um conjunto de moto bomba submersa, foi constatado que tubulações, roscas e conexões do poço profundo, que foi instalado em 2000, estavam em estado de degradação, com fissuras e estreitamento das paredes das tubulações, o que comprometeria a "integridade estrutural do sistema".
A pedido do secretário municipal de Saneamento Ambiental, uma inspeção foi feita por um engenheiro para avaliar as condições da tubulação que serve o poço, revelando a urgente necessidade de substituição dos materiais. O secretário, então, conforme os autos, teria solicitado os materiais e serviços ao Executivo com objetivo de garantir a segurança e continuidade do abastecimento de água, mas não teria sido atendido.
No pedido de liminar, a Promotoria de Justiça solicitava que fosse dado prazo de 30 dias para que os reparos necessários fossem feitos. A juíza Lívia Antunes Caetano, no entando, concedeu liminar determinando que o município execute os serviços emergenciais no poço em até 15 dias corridos. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 10 mil, que será aplicada ao prefeito em caso de injustificado descumprimento.
Em nota, o secretário de Administração de Iacanga, Décio Spera Júnior, informou que o prefeito Eli Doniseti Cardoso, quando soube do ocorrido pelo secretário de Saneamento, de imediato ordenou que o mesmo fizesse todo o procedimento para a manutenção. A autorização, segundo ele, teria sido registrada em memorando interno. "Um dia depois, chegou a ordem liminar de manutenção", diz
Fonte: Jcnet